Prezado cliente,
Em nosso compromisso de mantê-lo sempre informado sobre as mudanças na legislação que impactam sua empresa, trazemos hoje um tema de extrema relevância que afetará diretamente a gestão de pessoas e a segurança do trabalho em seu negócio a partir do próximo ano.
O que está mudando?
A partir de 25 de maio de 2025, entrará em vigor uma importante alteração na Norma Regulamentadora 1 (NR 1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Esta modificação introduz um novo elemento ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de sua empresa: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Em termos práticos, sua empresa passará a ter a responsabilidade de identificar, avaliar e gerenciar não apenas os riscos físicos tradicionais (como ruído, calor ou agentes químicos), mas também aqueles relacionados à saúde mental e ao bem-estar psicológico de seus colaboradores.
O que são riscos psicossociais?
Talvez você esteja se perguntando: “Mas afinal, o que são esses riscos psicossociais?” Embora a norma não traga uma definição específica, podemos entendê-los como fatores que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores, bem como aqueles relacionados ao convívio social no ambiente de trabalho.
Exemplos de riscos psicossociais que sua empresa precisa gerenciar:
- Assédio moral: métodos de gestão que causem constrangimento ou exposição negativa dos colaboradores
- Metas de trabalho irrealistas: objetivos impossíveis ou extremamente difíceis de serem alcançados
- Pressão excessiva: cobrança além do razoável para cumprimento de tarefas
- Jornadas extenuantes: excesso habitual de horas extras ou sobrecargas de trabalho
- Conflitos internos: desentendimentos frequentes entre equipes ou com lideranças
- Competição predatória: estímulo a disputas que prejudiquem o trabalho em equipe
- Assédio sexual: condutas de natureza sexual indesejadas que causam constrangimento
- Discriminação: tratamento diferenciado por conta de gênero, raça, idade, entre outros
Por que isso é importante para sua empresa?
Os impactos dos riscos psicossociais mal gerenciados são significativos e afetam diretamente seu negócio:
- Queda na produtividade: colaboradores desmotivados produzem menos e com menor qualidade
- Aumento do absenteísmo: faltas frequentes e licenças médicas elevam custos operacionais
- Rotatividade mais alta: ambiente tóxico leva à perda de talentos e gastos com novas contratações
- Riscos jurídicos: processos trabalhistas relacionados a danos morais e assédio
- Custos com saúde: afastamentos por depressão, síndrome de burnout e outras condições
- Clima organizacional prejudicado: deterioração do ambiente e da cultura da empresa
O que sua empresa precisa fazer para se adequar?
- Realizar um diagnóstico: avalie o atual clima organizacional e identifique possíveis fatores de risco psicossocial específicos do seu negócio
- Integrar ao PGR: inclua os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos, com medidas de prevenção e controle
- Capacitar lideranças: oriente gestores sobre como identificar e prevenir situações que gerem riscos psicossociais
- Estabelecer canais de comunicação: crie mecanismos para que os colaboradores possam reportar problemas de forma segura e confidencial
- Revisar políticas internas: avalie se práticas de gestão, metas e avaliações de desempenho estão alinhadas com um ambiente psicologicamente saudável
- Monitorar indicadores: acompanhe dados de afastamentos, rotatividade e satisfação para identificar precocemente problemas
Respeito à privacidade: um ponto de atenção!
É fundamental lembrar que todas as ações voltadas à gestão dos riscos psicossociais devem respeitar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informações sobre a saúde mental dos colaboradores são dados sensíveis e exigem cuidados específicos em seu tratamento.
Como podemos ajudar?
Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa nesta adequação. Oferecemos:
- Consultoria especializada para identificação de riscos psicossociais
- Apoio na atualização do seu PGR para incluir estes novos elementos
- Suporte na elaboração de políticas internas alinhadas às exigências normativas
- Orientação para implementação de programas de bem-estar e saúde mental
Não deixe para a última hora!
Embora a norma só entre em vigor em maio de 2025, recomendamos que as empresas iniciem o quanto antes seu processo de adequação. Mudanças culturais e organizacionais exigem tempo e planejamento cuidadoso.
Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada das necessidades da sua empresa frente a esta nova exigência. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em todo o processo de adequação.
Conte conosco para navegar com segurança por estas novas exigências normativas!
BM Prime Contabilidade e Consultoria