Tabela INSS, Salário Família, SD e IRRF 2025

Confira as novas tabelas e entenda seus reflexos a partir de Janeiro de 2025

Foram publicada as novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego, confira.

 

Salário Mínimo 

(a partir de 01/01/2025)

Salário Mínimo por Dia por Hora
R$  1.518,00 R$ 50,60 R$6,90

 

INSS

(a partir de 01/01/2025)

Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva (%) Parcela a Deduzir *
até R$ 1.518,00 7,5
de R$ 1.418,01 até R$ 2.793,88 9 22,77
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12 106,60
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14 190,42
Limite de Contribuição – Teto para Empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 951,62
Limite de Contribuição – Teto para Contribuintes 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 897,31

*A parcela a deduzir é uma informação complementar aos dados oficiais de modo a facilitar o cálculo, podendo gerar diferenças de centavos.

Cálculo: Salário x Alíquota – Parcela a Deduzir = INSS

 

Salário Família

(a partir de 01/01/2025)

Base Salário Família (R$) Cota
até R$ 1.906,04 65,00

O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.906,04 no mês.

 

Seguro Desemprego

(a partir de 11/01/2025)

Faixas de Salário Médio Cálculo da Parcela
·         até R$ 2.138,76 ·         multiplica-se o salário médio por 0,8
·        de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 ·      O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
·        Acima de R$ 3.564,96 ·         o  valor será invariável de R$ 2.424,11

Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela. O valor mínimo do Seguro-Desemprego é de um salário mínimo vigente.

 

Imposto de Renda

(última atualização Fevereiro/2024 – Lei nº 14.848/2024 )

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
até R$ 2.259,20
de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5 169,44
de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15 381,44
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5 896,00
Dedução por dependente: R$ 189,59

Calculo: Salário – INSS – Dependente x Alíquota – Dedução = IRRF

 Nota

Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

 

⚠️ Cálculos Complementares

As rescisões anteriores calculadas, que tiveram base de cálculo acima de R$ 1.412,00, são afetados pela nova tabela do INSS. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e no eSocial.

Fique tranquilo! A BM Prime Contabilidade e Consultoria entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum calculo complementar para ser feito.

Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

 

Atenciosamente,

Grupo BM Soluções Empresariais
Fontes: Atua.DP

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