Confira as novas tabelas e entenda seus reflexos a partir de Janeiro de 2025

Foram publicada as novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego, confira.
Salário Mínimo
(a partir de 01/01/2025)
| Salário Mínimo | por Dia | por Hora |
| R$ 1.518,00 | R$ 50,60 | R$6,90 |
INSS
(a partir de 01/01/2025)
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva (%) | Parcela a Deduzir * |
| até R$ 1.518,00 | 7,5 | – |
| de R$ 1.418,01 até R$ 2.793,88 | 9 | 22,77 |
| de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12 | 106,60 |
| de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14 | 190,42 |
| Limite de Contribuição – Teto para Empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 951,62 | ||
| Limite de Contribuição – Teto para Contribuintes 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 897,31 | ||
*A parcela a deduzir é uma informação complementar aos dados oficiais de modo a facilitar o cálculo, podendo gerar diferenças de centavos.
Cálculo: Salário x Alíquota – Parcela a Deduzir = INSS
Salário Família
(a partir de 01/01/2025)
| Base Salário Família (R$) | Cota |
| até R$ 1.906,04 | 65,00 |
O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.906,04 no mês.
Seguro Desemprego
(a partir de 11/01/2025)
| Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
| · até R$ 2.138,76 | · multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| · de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | · O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
| · Acima de R$ 3.564,96 | · o valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela. O valor mínimo do Seguro-Desemprego é de um salário mínimo vigente.
Imposto de Renda
(última atualização Fevereiro/2024 – Lei nº 14.848/2024 )
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
| até R$ 2.259,20 | – | – |
| de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
| Dedução por dependente: R$ 189,59 | ||
Calculo: Salário – INSS – Dependente x Alíquota – Dedução = IRRF
Nota
Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
⚠️ Cálculos Complementares
As rescisões anteriores calculadas, que tiveram base de cálculo acima de R$ 1.412,00, são afetados pela nova tabela do INSS. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e no eSocial.
Fique tranquilo! A BM Prime Contabilidade e Consultoria entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum calculo complementar para ser feito.
Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Atenciosamente,
Grupo BM Soluções Empresariais
Fontes: Atua.DP