DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Até dia 01 de Maio todos, com empregados ou não, devem ter seu cadastro realizado no DET. Inclusive MEI e Empregadores Domésticos.

Microempreendedor: inscreva-se até 1º de maio no Domicílio Eletrônico Trabalhista — Agência Gov

 

O GOVERNO FEDERAL criou e implantou o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET), um sistema on-line destindo para a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Empregador.

 

1 – OBJETIVO 

O objetivo central do DET é realizar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e Empregadores. A através do acesso on-line poderão ser recebidos e acessados atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.  Também será utilizado para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos. Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal voltada pra o Ministério do Trabalho.

 

2 – OBRIGATORIEDADE

O DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive MEI e Empregadores Domésticos.

 

3 – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

O uso começa a ser obrigatório a partir de 01/03/2024 para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial. A partir de 01/05/2024 inicia obrigatoriedade para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.

 

4 – COMO ACESSAR

O acesso é realizado conforme passo a passo:

  • Acesse o DET
  • Entre no gov.br com Certificado Digital ou nível prata/ouro;
  • No primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave;
  • Cadastre o e-mail de contato (O e-mail cadastrado deve ser da empresa);

 

Indicamos incluir a seguinte palavra-chave: 0000 DET (Código do cliente na Braga + DET). Sugerimos adicionar também o email processos@bragacontabilidade.com.br como um segundo email de contato.

 

5 – ATENÇÃO DE COMO FUNCIONA AS MENSAGENS

A comunicação eletrônica realizada pelo DET permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos de acordo com o prazo solicitado. As mensagens recebidas que não forem lidas no prazo de 15 (quinze) dias terão sua ciência considerada tacitamente, por decurso de prazo.

 

6 – MULTAS

O não cumprimento das disposições do DET sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, de meio à cinco vezes o salário mínimo regional.

 

7 – RECOMENDAÇÃO

Recomendamos que a empresa mantenha o email atualizado no cadastro do DET e consulte periodicamente as mensagens recebidas pelo portal.

Caso tenha dificuldade de efetivar o cadastro de seu Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), lembre-se que a BRAGA CONTABILIDADE E CONSULTORIA está aqui para ajudá-lo a navegar por essas mudanças e garantir a conformidade com as novas regulamentações.

Contem conosco.

Grupo Braga Contabilidade e Consultoria 😃

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