Veja as principais alterações já partir de março, com a primeira guia mensal vencendo em abril
Informamos que a partir de 01 de março de 2024, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser digital, trazendo uma série de modernizações. Queremos manter todos os nossos clientes atualizados sobre essas mudanças para garantir uma transição suave e sem contratempos.
A seguir, apresentamos as principais alterações para você empregador:
1. Alteração da data de vencimento:
- A data de vencimento do pagamento do FGTS, que anteriormente era no dia 07 de cada mês, será alterada para o dia 20. Ajuste seus processos internos para garantir o cumprimento dessa nova data.
2. Pagamento exclusivo via PIX:
- A partir de agora, os pagamentos relacionados ao FGTS serão efetuados exclusivamente por meio do sistema PIX. Certifique-se de que o seu banco realiza esta operação.
3. Rescisões – FGTS rescisório pago pelo FGTS Digital:
- A partir de 01 de março, o FGTS das rescisões, antes pago através da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), será efetuado pelo FGTS Digital, dispensando a emissão de chave para saque.
4. Fiscalização mais ágil:
- Para os empregadores que eventualmente enfrentam dificuldades em manter os pagamentos do FGTS em dia, é importante salientar que a fiscalização do FGTS Digital será mais ágil. O processo será otimizado, gerando multas de forma mais rápida e o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF em menos tempo. Mantenha a regularidade para evitar possíveis inconvenientes.
Conte com o Grupo Braga Contabilidade e Consultoria para garantir o sucesso dessa transição e para manter a conformidade em todas as obrigações relacionadas ao FGTS.
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