Empregador, fique atento a esta nova obrigatoriedade! Veja como funciona o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada.
O Governo Federal e o Ministério do Trabalho anunciaram uma nova modalidade de crédito consignado para os Trabalhadores.
Em 21 de março de 2025 foi liberado na Carteira de Trabalho Digital o chamado CRÉDITO DO TRABALHADOR para empregados regidos pela CLT, inclusive domésticos e empregados rurais.
O acesso ao programa é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde os empregados poderão realizar simulações e solicitar propostas de empréstimos consignados. As ofertas são enviadas pelas instituições financeiras em até 24 horas para que o trabalhador possa escolher a melhor opção e contratar.
Assim que o contrato for assinado, inicia uma nova obrigação por parte de você, empregador.
Para você, empregador, o que é importante saber:
Empregados elegíveis que podem simular/contratar empréstimo consignado na Carteira de Trabalho Digital
- Ter vínculo ativo CLT;
- Categoria do eSocial 101-Empregado Geral, 102-Empregado Trabalhador Rural, 104-Empregado Doméstico e 721- Diretor não empregado, com FGTS;
- Não ter outro empréstimo consignado (Natureza 9254);
- Ter remuneração na folha do mês anterior; e
- Não estar afastado.
Obrigatoriedade de desconto
- A consignação deixa de ser uma opção e não necessita mais de convênio da empresa com os bancos.
- Caso o trabalhador realize a contratação, o empregador é obrigado por lei a realizar o desconto em folha.
- O empregador que não efetuar o desconto da parcela de crédito consignado estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.
- O empregador não poderá coibir ou impor qualquer condição ao Trabalhador para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.
- O desconto será limitado a 35% do salário do trabalhador, abatido os descontos de INSS, IRRF e Pensão Alimentícia, conforme cada folha mensal.
- Se o desconto não puder ser feito na integralidade por ultrapassar 35% da remuneração disponível, o desconto será realizado de forma parcial e o empregado deverá ser avisado.
- Nesse caso o empregado deve providenciar o pagamento diretamente à Instituição Financeira.
- A Instituição Financeira poderá realizar a cobrança direta do empregado quando não houver a escrituração do empréstimo por parte do empregador.
Comunicação da contratação do empréstimo
Todo o processo de contratação, averbação e envio das informações para desconto em folha de pagamento foi padronizado independente da instituição financeira. Para isso, dois portais do Governo serão utilizados:
- DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): onde serão enviadas as notificações de empréstimos contratados por trabalhador no mês
- Portal Emprega Brasil – Empregador: onde será disponibilizado mensalmente o arquivo com os valores das parcelas para desconto em folha de pagamento.
Pagamento dos valores consignado junto com FGTS Digital
- Os valores descontados dos trabalhadores serão pagos através da guia do FGTS, juntamente com os valores devidos no mês. Em caso de atraso no pagamento, não será possível recalcular a guia, sendo necessário o empregador acionar as diversas instituições financeiras para quitar o débito, arcar com multas e juros, além de ser passível de configurar apropriação indébita.
- Por tratar-se de um desconto feito em folha, não haverá possibilidade do empregador não efetuar o repasse na forma da lei.
Recomendação
- Oriente seus colaboradores que se trata de empréstimo e que o mesmo deverá ser contratado com responsabilidade.
- Lembre-se que, após os descontos legais, o consignado será o primeiro desconto a ser efetuado. Caso o empregado tenha outros descontos como assistência médica, farmácia, faltas, etc, poderá ter insuficiencia de saldo para devolver a empresa estes respectivos valores.
- Informe seus colaboradores que será descontado no holerite apenas o valor limite do consigando permitido por lei. Caso a parcela seja maior que o valor descontado, o empregado deverá quitar sua dívida diretamente com a instituição.
- Ao solicitar calculo de férias ao departamento pessoal, recomendamos aguardar o prazo do mês de liberação do arquivo do empréstimo pelo Portal Emprega Brasil.
- Efetue o pagamento do FGTS dentro do prazo legal
- Mantenha seu cadastro no DET atualizado para receber as notificações de créditos contratados.
- Envie o arquivo correspondente dentro do prazo para o departamento pessoal
Como enviar a parcela de desconto para folha de pagamento?
A partir do dia 21 de abril, o Portal Emprega Brasil disponibilizará o arquivo para desconto na folha de pagamento, iniciando na competência de maio de 2025. Atenção aos prazos! O governo disponibilizará o arquivo entre os dias 21 e 25 de cada mês.
Para garantir que o Crédito do Trabalhador seja corretamente descontado não apenas na folha de pagamento mensal, mas também nos cálculos de férias e rescisões, o empregador deve se planejar para baixar o arquivo e enviá-lo ao departamento pessoal até o dia 26 de cada mês, ou no próximo dia útil caso o dia 26 não seja um dia útil.
Lembramos que este processo imposto pelo governo aos empregadores não terá custos adicionais. O Crédito do Trabalhador será calculado conforme previsto em lei, e a transmissão dessas informações ao eSocial garantirá o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
No entanto, até que o governo disponibilize um acesso via WebService ou outra forma de automatização, é fundamental que o empregador baixe o arquivo da competência no Portal Emprega Brasil e o envie ao departamento pessoal até dia 26 de cada mês.
Caso deseje contratar nosso serviço adicional para a baixa mensal do arquivo, entre em contato COM NOSSO COMERCIAL.
Reforçamos nosso compromisso de entregar a folha de pagamento com a qualidade e clareza que você já conhece e apoiá-lo nesse momento de novidade.
Contamos também com seu apoio para garantir mais essa entrega!
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
BM Prime Contabilidade e Consultoria